D O _ P R Ê M I O
Art. 1º O Prêmio “ABECIP de Monografia em Crédito Imobiliário e Poupança”, instituído pela Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança - ABECIP em 23 de fevereiro de 2006, será regido pelo presente regulamento, e tem a finalidade de estimular a pesquisa e a discussão sobre o importante papel estratégico que o Crédito Imobiliário representa para o desenvolvimento econômico e social brasileiro nas áreas de economia, engenharia, administração, arquitetura e direito e outras afins, e, ainda, incentivar o cidadão a participar de forma mais efetiva na construção desse processo.
Art. 2º O Prêmio está dividido em duas categorias: Profissional e Graduando.
D A _ P R E M I A Ç Ã O
Art. 3º A premiação será no valor bruto total de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), e concedida às três melhores monografias de cada categoria, cujos premiados serão classificados em primeiro, segundo e terceiro colocados, conforme segue:
I - Categoria Profissional:
1º colocado: prêmio bruto de R$ 12.000,00 (doze mil reais)
2º colocado: prêmio bruto de R$ 8.000,00 (oito mil reais)
3º colocado: prêmio bruto de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
II - Categoria Graduando:
1º colocado: prêmio bruto de R$ 8.000,00 (oito mil reais)
2º colocado: prêmio bruto de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
3º colocado: prêmio bruto de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Art. 4º O primeiro colocado de cada categoria, terá publicada a monografia em livro, sendo que a publicação poderá ser conjunta ou separada.
§ 1º A ABECIP definirá a tiragem das publicações e o número de exemplares que caberá ao autor da monografia premiada, por categoria.
§ 2º Ao participar do Prêmio, os autores das monografias que receberem as premiações concordam com a cessão dos direitos de publicação e reprodução da totalidade ou de parte da obra, a critério da ABECIP, em qualquer época, por qualquer meio de comunicação (inclusive internet) ou idioma, desde que citado o autor.
Art. 5º A ABECIP emitirá certificados para os premiados e menções honrosas a todos os trabalhos que a Comissão julgar de qualidade.
Art. 6º O recolhimento dos impostos incidentes sobre os prêmios observará a legislação em vigor.
D A _ M O N O G R A F I A
Art. 7º Para ambas as categorias – Profissional e Graduando – as monografias deverão apresentar enfoque atual e versarão sobre o tema: “Alternativas e Soluções de Financiamento de Imóveis de Interesse Social”. Os trabalhos poderão abranger, por exemplo, formas de subsídios, mecanismos de garantia para reduzir os custos do crédito para os mutuários, soluções encontradas em outros países.
Art. 8º Poderá o autor seguir o roteiro abaixo para o desenvolvimento da monografia:
• Sumário dos fatos relevantes
• Modelo a ser aplicado
• Exercício empírico, e
• Sugestões para a política pública, se possível, com proposições dos atos normativos necessários à implementação das medidas propostas
§ 1º Os tópicos listados visam somente orientar os trabalhos para questões específicas, porém não restringem o escopo dos trabalhos a serem apresentados.
§ 2º As monografias poderão ser individuais ou em grupo, sendo admitida apenas uma monografia por autor. Cada autor poderá concorrer em apenas uma das categorias.
§ 3º Somente serão aceitas monografias inéditas, escritas em idioma português, não publicadas em livro, em revistas especializadas, internet ou na imprensa em geral. Textos inseridos em documentos de circulação restrita a universidade serão considerados inéditos. Também não serão permitidos trabalhos que tenham obtido algum prêmio nacional e/ou internacional.
§ 4º Somente serão consideradas as monografias cujo contexto incidir sobre o tema definido, sendo que a categoria a que concorrer e o título deverão constar na capa do trabalho.
Art. 9º As monografias deverão ser digitadas em espaço dois ou duplo, corpo 12, fonte Arial, em papel tamanho A4, com, no máximo, 25 linhas por página, contendo, no mínimo 40 (quarenta) páginas e no máximo 100 (cem) páginas, numeradas, considerando-se todo o material encaminhado, incluindo os anexos e a bibliografia.
§ 1º A apresentação dos textos deverá obedecer às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), preferencialmente a NBR 10719 (Apresentação de Relatórios Técnico-Científicos), sendo obrigatória a indicação da bibliografia consultada, de acordo com a NBR 6023 da ABNT.
§ 2º As monografias deverão utilizar o editor de texto Word e, quando se tratar de planilhas, tabelas e gráficos deverão ser feitos em Excel. Caso sejam utilizados outros softwares, seus resultados deverão ser inseridos como imagens.
Art. 10. Os trabalhos deverão exibir na capa o tema, o título da monografia e a categoria. Em seu interior, estarão detalhados o título da obra e os dados pessoais do autor (nome, endereço, telefone, Instituição).
§ 1º Os candidatos inscritos na categoria graduando deverão citar o nome do professor orientador, se for o caso, série e curso em que está regularmente matriculado.
§ 2º Os trabalhos deverão ser despersonalizados, ou seja, sem agradecimentos ou qualquer outra informação que identifique o autor, sob pena de desclassificação.
D A _ I N S C R I Ç Ã O
Art. 11. Podem concorrer ao II Prêmio Abecip de Monografia em Crédito Imobiliário e Poupança, os brasileiros e os estrangeiros desde que graduados (categoria Profissional) ou graduandos (categoria Graduando) em qualquer curso ou instituição de ensino superior reconhecidos pelo Ministério da Educação ou em órgão equivalente de ensino superior (no caso do curso ser realizado no exterior).
Parágrafo único. É vedada a participação de empregados da ABECIP, prestadores de serviços e consultores com trabalhos em curso na ABECIP, bem como dos membros da Banca Julgadora.
Art. 12. Os candidatos deverão fazer as inscrições até 19 de dezembro de 2008.
§ 1º As fichas de inscrição estarão disponíveis nos sites da ABECIP e do IBRAFI nos endereços eletrônicos www.abecip.org.br e www.ibrafi.org.br ou em sua sede, no seguinte endereço:
Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança
“II Prêmio ABECIP de Monografia em Crédito Imobiliário e Poupança”
Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.485, Torre Norte, 13º andar
Jardim Paulistano
São Paulo/SP
CEP 01452-002
§ 2º As inscrições para ambas categorias poderão ser efetuadas no prazo definido no caput, por meio eletrônico, nos endereços monografias.profissional@abecip.org.br (categoria profissional) ou monografias.graduando@abecip.org.br (categoria graduando) ou por meio físico, nesse caso, devendo ser encaminhadas por sedex e postadas no correio até o dia 19 de dezembro de 2008, para a sede da ABECIP, no endereço acima indicado.
D A _ E N T R E G A _ D O S _ T R A B A L H O S
Art. 13. A entrega dos trabalhos deverá ocorrer até o dia 30 de janeiro de 2009, podendo ser entregues por meio de Sedex ou por meio eletrônico.
§ 1º Os trabalhos enviados por Sedex no endereço citado no §1º do art. 12, deverão ser entregues em envelope lacrado, destinado ao “II Prêmio ABECIP de Monografia em Crédito Imobiliário e Poupança”, contendo, em folhas separadas, os dados pessoais do participante (nome, pseudônimo adotado, endereço completo, telefones e e-mail), acompanhadas das cópias do RG, do CPF e do comprovante de matrícula (categoria graduando) ou de conclusão (categoria profissional) do curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação ou em órgão equivalente de ensino superior (no caso do curso ser realizado no exterior).
§ 2º Os trabalhos enviados por meio eletrônico deverão ser endereçados para os e-mails citados no § 2º do art. 12, até as 18:00 horas do dia 30 de janeiro de 2009.
§ 3º Caso o candidato opte por enviar a monografia por meio eletrônico, também deverá, obrigatoriamente, remeter para os endereços eletrônicos citados no § 2º do art. 12, até as 18:00 horas do dia 30 de janeiro de 2009, ou por Sedex, em folhas separadas, seus dados pessoais (nome, pseudônimo adotado, endereço completo, telefones e e-mail), e cópias do RG, do CPF e do comprovante de matrícula (categoria graduando) ou de conclusão (categoria profissional) do curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação ou em órgão equivalente de ensino superior (no caso do curso ser realizado no exterior).
§ 4º Quando os trabalhos forem realizados em grupo, todos os integrantes da equipe deverão encaminhar os documentos exigidos neste artigo. Neste caso, o grupo indicará expressamente um representante no ato da inscrição.
§ 5º Serão desclassificados os trabalhos entregues fora do prazo previsto no caput desse artigo, considerando-se a data da postagem para o caso da entrega via Sedex, e o horário de até as 18 horas, para a entrega por meio eletrônico.
§ 6º Sob nenhuma hipótese a ABECIP aceitará trabalhos recebidos fora do prazo, não se responsabilizando por trabalhos enviados pela internet e não recebidos por qualquer motivo de ordem técnica que impossibilite a transferência de dados.
§ 7º Os textos impressos em papel não deverão estar sob nenhuma forma de encadernação.
Art. 14. No caso da categoria graduando o comprovante de matrícula deverá conter o período e o curso em que o aluno encontra-se matriculado, duas vias impressas do texto da monografia e uma cópia do trabalho gravado em disquete ou Cd-rom.
Art. 15. A apresentação da inscrição implica a aceitação de todas as disposições do presente regulamento pelo candidato.
Parágrafo único. Para dirimir eventuais dúvidas sobre o processo de inscrição, as mesmas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico premiomonografia@abecip.org.br.
D A _ A V A L I A Ç Ã O
Art. 16. O julgamento dos trabalhos será feito por uma Banca Julgadora composta por especialistas renomados em crédito imobiliário (ligados a universidades), especialmente criada para esse fim.
§ 1º A Banca Julgadora será composta em número ímpar e seus membros serão designados pela Diretoria da ABECIP.
§ 2º O Presidente da Banca Julgadora será nomeado pelo Presidente da ABECIP entre os membros designados e será o responsável pela coordenação dos trabalhos.
§ 3º Os critérios de avaliação das monografias serão estabelecidos pela Banca Julgadora, que é soberana em seu julgamento, não cabendo recurso das decisões que proferir.
§ 4º Os prêmios poderão deixar de ser conferidos caso a Banca Julgadora conclua não haver monografias com qualidade satisfatória ou adequadas aos temas propostos.
Art. 17. As decisões da Banca Julgadora são finais, não sendo, portanto, suscetíveis de recursos ou impugnações.
D A _ D I V U L G A Ç Ã O _ D O S _ R E S U L T A D O S
E _ D A _ P R E M I A Ç Ã O
Art. 18. O resultado do julgamento será comunicado oficialmente a todos os candidatos e ao público em geral através dos sites da ABECIP e do IBRAFI, nos endereços eletrônicos www.abecip.org.br e www.ibrafi.org.br, a partir de 16 de março de 2009.
Art. 19. A solenidade de premiação será realizada em evento a ser organizado pela ABECIP, previsto para ocorrer na segunda quinzena de março de 2009
Parágrafo único. O vencedor que não comparecer à solenidade de entrega dos prêmios receberá a importância a ele destinada no prazo de até 60 (sessenta) dias após a referida solenidade.
D I S P O S I Ç Õ E S _ G E R A I S
Art. 20. O material encaminhado pelos candidatos, inclusive às cópias dos documentos pessoais, não serão devolvidos, independentemente de terem ou não sido premiados, passando a fazer parte do acervo da instituição promotora do concurso.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Julgadora do Prêmio.